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Biblioteca Pública Municipal ALBERTO ALVES

Em 02 de janeiro de 1.947 no uso de suas atribuições que confere o artigo 12, nº 1 do decreto-lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1.939DECRETA a criação da Biblioteca Pública Municipal – DECRETO-LEI nº 74, com a denominação especial de “Alberto Alves”. Homenagem que Dr. Alberto Alves teve em vida pois, foi uma pessoa que ajudou muito Guaranésia, um bem feitor para a cidade, foi proprietário da Fábrica de Tecidos Santa Margarida, um dos proprietários do Banco Alves e Pereira no prédio do antigo Banco Real, proprietário da fazenda Ipiranga, de uma exportadora de café, dono da loja Mapim em São Paulo, sua esposa D. Sinhá construiu e doou para Guaranésia o antigo prédio do Posto de Puericultura.

Em 1988, após a reforma do Centro Cultural, a Biblioteca tem suas novas instalações e ampliação do acervo, onde permaneceu até início de 2010.

Em Junho de 2010, foi reinaugurada a Biblioteca Pública Municipal “Alberto Alves”, em seu novo endereço Rua Prudente de Moraes, 314, com acervo atualizado, informatizada e  salas temáticas: infantil e musical adequadas para atender toda nossa comunidade.

O Horário de funcionamento da Biblioteca é de 9:00 às 20:00 horas.

Informações importantes: 

A Biblioteca Pública Municipal “Alberto Alves” possui literatura infantil e juvenil, literatura brasileira, literatura estrangeira, enciclopédias, dicionários, atlas, livros didáticos, livros informativos, audio-livros, livros infantis em braile, exposições literárias itinerantes, DVD em libras, filmes educativos, Jornal Estado de Minas, Jornais da Região, Revista Veja, sala infantil com TV e DVD, onde as crianças podem ler e assistir aos filmes, sala de música e computador com acesso à internet para pesquisas escolares.

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EMPRÉSTIMO DE LIVROS:

 Moradores da cidade menores de 18 (dezoito) anos, devem ser cadastrados por um dos pais ou o responsável, sendo que um deles deverá apresentar a sua identidade original e um comprovante de residência também original e atual. Moradores da cidade maiores de 18 anos deverão apresentar sua identidade original e o comprovante de residência.

O empréstimo de livros é gratuito, pelo prazo de dez dias, sendo renovado por mais dez dias se necessário.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DOS LIVROS: O munícipe que não cumprir com o prazo de entrega dos livros, deverá doar um gibi ou um livro para o acervo da Biblioteca.

DOAÇÕES DE LIVROS PARA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “ALBERTO ALVES”: 

Qualquer pessoa pode doar livros novos ou usados para a Biblioteca, só não serão aceitos os livros que tiverem carimbos de outras Bibliotecas.

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ACERVO DA BIBLIOTECA : 

11.370 livros.