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Junta de Serviço Militar

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O Alistamento Militar dentro do prazo em nosso Município é de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos, sendo dispensado da seleção.

Fora do prazo o jovem pagará multa estipulada pelo RLSM (Regulamento da Lei do Serviço Militar);

Para o alistamento de jovens que se desloquem freqüentemente entre municípios para trabalho ou estudo, será considerado como local de residência o município onde o alistando pernoitar com maior freqüência.

PARA O ALISTAMENTO MILITAR, O JOVEM DEVERÁ COMPARECER A JSM COM DOCUMENTOS ORIGINAIS:

-Comprovante de Residência Atual;
-CPF;
-Certidão de nascimento ou casamento
-Documento de identidade;
-Para o alistamento do jovem que não é natural de Guaranésia deve-se apresentar além do comprovante de residência (em nome próprio, ou de pai e/ou mãe quando mora em mesma residência) uma cópia desse para arquivo e RG original para assinar a declaração de residência que será feita.
Obs:O documento poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do cidadão.

OBSERVAÇÕES:

-É proibido o intermediário no trato de assuntos do Serviço Militar, junto aos diferentes órgãos desse Serviço, salvo para os casos de incapacidade física, devidamente comprovada (Art.248 do RLSM).
-O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deve ser retirado em até noventa dias depois da data agendada para entrega, após será enviado para eliminação.
-O Certificado de Alistamento Militar (CAM) só tem valor até a data nele registrado, não deixe ultrapassar essa data. Procure a JSM mais próxima de sua residência.

RESUMO DO REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR DECRETO N.º 57.654 DE 20 DE JANEIRO DE 1966

Art. 41.A apresentação obrigatória para o alistamento será feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 210.Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

-Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
-Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
-Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
-Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
-Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
-Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
-Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
-Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

Art. 209.São documentos comprobatórios de situação militar:

-O certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
-O Certificado de Reservista;
-O Certificado de Dispensa de Incorporação;
-O Certificado de Isenção;
-A Certidão de Situação Militar;
-A Carta Patente para oficiais;
-A provisão de reforma, para os praças reformados;
-O Atestado de Situação Militar, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido durante o ano em que for expedido;
-Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, a partir de 1 de janeiro do ano em que completar 46 (quarenta e seis) anos de idade.

OBS:Seu Certificado de Alistamento Militar só tem valor até a data nele registrado. Não deixe ultrapassar essa data. Procure a JSM mais próxima de sua residência.

Telefone: (35) 3555-3079
Endereço: Rua Santa Bárbara, 84 – Sala ? – Centro – Guaranésia/MG.
E-mail: juntamilitar@prefguaranesia.mg.gov.br

SITES PARA O JOVEM INTERESSADO EM INGRESSAR:

www.eb.mil.br
www.fab.gov.br
www.marinha.gov.br

SITES PARA INFORMAÇÕES DOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO:

http://www.sermilweb.eb.mil.br/
http://dsm.dgp.eb.mil.br/

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