“Ninguém educa ninguém, ninguém se educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo.” (Paulo Freire – Pedagogia do Oprimido)
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
BENS TOMBADOS E REGISTRADOS
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Bens Tombados:
- Antiga Estação da Mogiana: Decreto nº 840 de 31 de março de 1997
- Antiga Prefeitura: Decreto nº 914 de 5 de abril de 2001
- Obelisco Comemorativo do 4º Centenário do Descobrimento do Brasil: Decreto nº 915 de 05 de abril de 2001
- Busto erigida em homenagem ao Coronel Francisco de Paula Ribeiro: Decreto nº 987 de 18 de dezembro de 2001
- Monumento em homenagem a Dona Sinhá: Decreto nº 1.791 de 30 de novembro de 2015
- Coreto Municipal: Decreto nº 989 de 18 de dezembro de 2001
- Centro Cultural Profª Fernandina Tavares Paes: Decreto nº 1.087 de 28 de fevereiro de 2003
- Projetores Cinematográficos da sala de projeções do Centro Cultural Profª Fernandina Tavares Paes: Decreto nº 1.088 de 28 de fevereiro de 2003
- Conjunto Paisagístico das Praças Cel. Paula Ribeiro e Dona Sinhá: Decreto nº 1.189 de 1º de abril de 2005
- Posto de Puericultura Dª Sinhá: Decreto nº 1.655 de 06 de dezembro de 2012
- Imagem Sacra de Nossa Senhora da Conceição: Decreto nº 1.945 de 25 de maio de 2018
- Imagem Sacra de Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos: Decreto nº 1.946 de 25 de maio de 2018
Bens Registrados:
1 – Corporação Musical Santa Bárbara – inscrição nº 001 do Livro de Registro das Formas de Expressão de Guaranésia, conforme ata do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Guaranésia datado de 26/06/2012.
2 – Associação Arte, Vida e Cultura da Capoeira – inscrição nº 002 do Livro de Registro das Formas de Expressão de Guaranésia, está registrado pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Guaranésia a partir de 05/11/2018.
3 – Festa do Carreiro – inscrição nº 003 do Livro de Registro das Formas de Expressão de Guaranésia, está registrado pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Guaranésia a partir de 12/11/2018.
BENS INVENTARIADOS
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Bens inventariados em 2001
Estruturas arquitetônicas e urbanísticas – Distrito Sede
1 – Edificação residencial (Maria José Barros) – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 102, Centro
2 – Edificação residencial (Célia Ribeiro Dias) – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 126, Centro
3 – Edificação residencial (Rui Otoniel Franco) Rua Prudente de Moraes nº 322 e 326, Centro
4 – Fórum Municipal “Desembargador Carlos Ferreira Tinoco” (OAB Ordem dos Advogados do Brasil) Praça Dona Sinhá nº 295, Centro
5 – Edificação residencial (Décio Barbim) – Praça Dona Sinhá nº 309, Centro
6 – Edificação comercial (Escola Infantil Serelepe) – Praça Dona Sinhá nº 325, Centro
7 – Edificação comercial (Escola Estadual Carvalho Brito) – Rua Júlio Tavares nº 21, Centro.
8 – Edificação residencial (Aloysio Antônio Lisboa) – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 76, Centro.
Bens inventariados em 2002
Estruturas arquitetônicas e urbanísticas – – Distrito Sede
9 – Edificação residencial (Wagner Cardoso de Paula) – Rua Florianoi Peixoto nº 315, Centro
10 – Edificação residencial (Antônio Santolin) Rua Santa Bárbara nº 393, Centro
11 – Edificação comercial. Praça Dona Sinhá nº 253 e Rua Júlio Tavares nº 763, Centro
12 – Edificação residencial (Wether Pereira Dias) Praça Coronel Paula Ribeiro nº 6, Centro
13 – Edificação residencial (Ana Cândida Dias) Praça Dona Sinhá nº 183/193/199, Centro
14 – Edificação residencial (João Gomes David) Rua Santa Bárbara nº 259, Centro.
15 – Edificação residencial (Valquíria T. Peixoto) Rua Júlio Tavares nº 1053, Centro.
16 – Edificação residencial (João Lopes) Praça Coronel Paula Ribeiro nº 150, Centro.
Bens inventariados em 2003
Estruturas arquitetônicas e urbanísticas –– Distrito Sede
17 – Edificação residencial (João Bento Ribeiro) – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 139, Centro
18 – Edificação comercial (Pizzaria Cristal) – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 162, Centro
19 – Edificação residencial (Regis Alberto Santos Lima) Praça Rui Barbosa nº 21, Centro
20 – Edificação residencial (Alberto Evandro Fávero) Rua Júlio Tavares nº 848, Centro
21 – Edificação residencial (Marcelo Poli do Valle) Praça Coronel Paula Ribeiro nº 01, esquina com a Rua Capitão Gomes da Costa nº 139, Centro
22 – Edificação residencial (Marcelo Luiz Fiorotto) Rua Rio Branco nº 101, Centro
Bens inventariados em 2007
Estruturas arquitetônicas e urbanísticas – Zona Rural
23 – Edificação comercial – Venda de 1908 (Adalberto Minchillo) – Estrada GUA 060
24 – Casa da Força Dr. Pedro Nicola (1934) – Estrada GUA 060
25 – Fazenda São José do Bebedouro (aproximadamente 1790) –Estrada GUA 060
26 – Fazenda Ipiranga – Estrada GUA 331
27 – Fazenda da Onça – Estrada GUA 331
28 – Fazenda São Geraldo (Célia Ribeiro Dias) – Estrada GUA 160
29 – Edificação comercial antiga Fábrica de Farinha – Estrada GUA 010
30 – Capela – Estrada GUA 010
31 – Escola rural – Estrada GUA 010
32 – Igreja rural – Estrada GUA 010
33 – Capela da Fazenda São Sebastião
34 – Edificação residencial – Estrada GUA 010
35 – Armazém do café – Estrada GUA 010
36 – Fazenda Correnteza – Estrada GUA 060
Bens inventariados em 2008
Estruturas arquitetônicas e urbanísticas – Zona Rural
37 – Fazenda São José do Bebedouro
38 – Capela São Sebastião – Estrada Municipal GUA 010 – zona rural.
39 – Fazenda Chave.
40 – Fazenda Gordura.
41 – Igreja Nossa Senhora Aparecida e São Sebastião – Praça Coronel José Gabriel Pinheiro.
42 – Praça Coronel José Gabriel Pinheiro – distrito de Santa Cruz da Prata.
43 – Casa Paroquial – Rua Antônio de Souza Pinto nº 44 – Bairro Centro.
44 – Almoxarifado da Prefeitura – Rua Antônio de Souza Pinto nº 45 – Bairro Centro.
45 – Antiga Casa de Força – Rua Antônio Batista da Silva Pinto nº 125 – Bairro Centro.
46 – Edificação residencial – Rua Fausto Augusto Pereira Lima nº 137 c/anexo nº 129.
47 – Edificação residencial – Rua Marciano Gerodo nº 18.
48 – Capela Santa Cruz – Rua Fausto Augusto Pereira Lima s/nº – Bairro Centro.
49 – Edifício do PSF – Rua Manoel Rodrigues Sanches nº 122.
50 – Edifício residencial e cartório – Praça Coronel José Gabriel Pinheiro nº 257 e 267.
51 – Edifício residencial – Rua Josino Beto Ribeiro nº 295.
Bens inventariados em 2009
Bens móveis – Distrito de Santa Cruz da Prata
52 – Imagem sacra – Igreja Matriz, Praça José Gabriel Pinheiro.
53 – Imagem sacra – Igreja Matriz, Praça José Gabriel Pinheiro.
54 – Imagem sacra – Igreja Matriz, Praça José Gabriel Pinheiro.
55 – Imagem sacra – Igreja Matriz, Praça José Gabriel Pinheiro.
56 – Imagem sacra – Igreja Matriz, Praça José Gabriel Pinheiro.
Arquivos – Zona Rural
57 – Acervo fotográfico da Fazenda Bebedouro – Estrada GUA 060.
Patrimônio Imaterial – Ofícios e Modos de Fazer
Patrimônio Imaterial – Modos de Fazer – Distrito Sede e Distrito de Santa Cruz da Prata
58 – Plantação de Café – toda extensão do município.
Patrimônio Imaterial – Formas de Expressão – Distrito Sede
59 – Cenas do Filme “Corações em Suplício”.
Patrimônio Imaterial – Celebrações
60 – Folia de Reis – Distrito Sede e Distrito de Santa Cruz da Prata.
61 – Procissão de Corpus Christi – ornamentação de tapetes – ocorre nas principais ruas da cidade.
Sítios naturais – Zona Rural
62 – Ribeirão do Onça – Ponte sobre o Ribeirão do Onça – Estrada GUA 345.
63 – Rio Matão
64 – Morro 3 Coqueiros.
65 – Cachoeira do Bebedouro
66 – Jequitibá do Gordura (árvore centenária) – Bairro Gordura.
Bens inventariados em 2010
Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas – Distrito Sede
67 – Residência –Rua Domingos Perocco nº 107 – Centro.
68 – Residência – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 80 – Centro.
69 – Residência – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 56 – Centro.
70 – Edificação mista – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 26 – Centro.
71 – Residência – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 209/211 – Centro.
72 – Edificação mista – Praça Dona Sinhá nº 209/211 – Centro.
73 – Casa Paroquial – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 51 – Centro.
74 – Residência – Rua Floriano Peixoto nº 314 – Centro.
75 – Edificação mista – Rua Santa Bárbara nº 419 – Centro.
76 – Residência – Praça Dona Sinhá nº 388 – Centro.
77 – Residência – Praça Coronel Paula Ribeiro nº 114 – Centro.
78 – Residência – Rua Júlio Tavares nº 763 – Centro.
79 – Departamento Municipal de Saúde – Rua Afonso Pena nº 372 – Centro.
80 – Edificação comercial – Rua Júlio Tavares nº 813 – Centro.
Bens inventariados em 2011
Estruturas arquitetônicas e urbanísticas – Distrito Sede
81 – Residência de Miriam Souza Vasconcelos – Rua Cardeal Carmelo nº 154.
82 – Residência Moacir Longo e Espólio – Rua Júlio Tavares nº 374.
83 – Residência de Francisco Pinheiro/filho – Rua Capitão Gomes Costa nº 333.
84 – Residência de Maria Alice Ribeiro do Vale Teixeira – Rua Cardeal Carmelo nº 98.
85 – Residência de Alzira Ferreira – Rua Marechal Deodoro nº 358.
86 – Residência de Januário Gabriel – Rua Quintino Bocaiúva nº 49.
87 – Residência de Pedro José Casagrande – Rua Capitão Gabriel nº 692.
88 – Residência de Zara Cardoso Perocco – Rua Júlio Tavares nº 746.
89 – Comércio de Maurício Lopes – Rua Júlio Tavares nº 310.
90 – Espólio de Thedo Ivan Fragoso Nardi – Rua Santa Bárbara nº 207.
91 – Residência de Laura de Souza Gomes – Rua Júlio Tavares nº 269.
92 – Residência de Hercília Minchillo Lopes – Rua Júlio Tavares nº 265.
93 – Espólio de Alfredo de Carvalho – Rua Quintino Bocaiúva nº 288.
94 – Residência de Áurea Lopes Carreteiro – Rua Quintino Bocaiúva nº 264.
95 – Residência de Mauro Camillo – Avenida Rebouças nº 91.
96 – Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais – Rua Cardeal Carmelo nº 488.
97 – Residência de João Delorenzo Neto – Rua Capitão Gabriel nº 645.
Bens inventariados no Exercício 2013
Estruturas arquitetônicas e urbanísticas – Distrito Sede
98 – Edificação residencial – Rua Cardeal Carmelo nº 1080.
99 – Edificação residencial – Rua José Nardi nº 394.
100 – Edificação comercial – Rua Cardeal Carmelo nº 948.
101 – Edificação institucional – (Posto de Puericultura) – Rua Major Urias nº505.
102 – Edificação comercial – Rua Major Urias nº 474.
103 – Edificação residencial – Rua Major Urias nº 260.
104 – Edificação residencial – Praça Rui Barbosa nº 62.
105 – Edificação institucional – Praça Rui Barbosa.
106 – Edificação residencial – Rua Cardeal Carmelo nº 210.
107 – Edificação residencial – Rua Cardeal Carmelo nº 176.
108 – Edificação comercial – Rua Capitão Gabriel nº 667.
109 – Edificação residencial – Rua Quintino Bocaiúva nº 445.
110 – Edificação comercial – Rua Capitão Gabriel nº 640.
111 – Edificação residencial (Jairo Garante) – Rua Capitão Gabriel nº 614.
112 – Edificação residencial (Josefina Minchillo) – Rua Capitão Gabriel nº 578.
113 – Edificação residencial – Rua Capitão Gabriel nº 568.
Bens inventariados no Exercício 2014 – Distrito Sede
114 – Cemitério Municipal – Praça da Saudade s/nº.
115 – Ponte sobre o Rio Canoas – Avenida José de Alcântara Moraes s/nº.
116 – Vila Operária – Ruas: Tiradentes, Júlio Tavares, Major Francisco Dias, Major Urias.
117 – Praça de Esportes Dr. João Bento Ribeiro do Valle (Piscina), Rua Júlio Tavares.
118 – Fábrica de Tecidos Santa Margarida. Rua Cardeal Carmelo nº 1021.
Bens inventariados no Exercício 2016 – Distrito Sede
119 – Fábrica Macarrão Perocco. Rua Capitão Gabriel nº 534.
120 – Asilo São Vicente de Paulo. Rua João Minchillo nº 187.
121 – Edificação residencial (antiga casa dos Nardi) à Praça Coronel Paula Ribeiro nº 97.
122 – Edificação residencial localizada à Rua Capitão Gabriel nº 467 (Travessa: Rua Floriano Peixoto nº 20).
123 – Santa Casa de Caridade de Guaranésia. Rua Dona Maria José nº 379.
Bens inventariados no Exercício 2017 – Distrito Sede
124 – Sino da Escola Estadual Carvalho Brito – Praça Dr. Getúlio Vargas nº 21.
125 – Pintura parietal – Praça Cel. Paula Ribeiro nº 06
126 – Placa da Praça Dona Sinhá – Praça Dona Sinhá nº 269.
127 – Altar da Igreja Matriz – Praça Cel. Paula Ribeiro.
128 – Sinos da Igreja Matriz – Praça Cel. Paula Ribeiro.
Bens inventariados no Exercício 2018 – Distrito Sede
Bens Móveis
129 – Luminárias
Arquivos
130 – Acervo da Casa da Memória
Bem inventariado no Exercício 2019 – Santa Cruz da Prata
Patrimônio Imaterial – Celebrações – Distrito de Santa Cruz da Prata
131 – Queima do Alho e Festa do Carreiro
Bem inventariado no Exercício 2020– Área 01
Patrimônio Imaterial – Formas de Expressão – Distrito Sede
132 – Associação Arte, Vida e Cultura da Capoeira (Grupo de Capoeira Art-Vida).
Bens inventariados no Exercício 2021– Área 01
Patrimônio Imaterial – Celebrações – Distrito Sede
133 – Festa de Santo Antônio
134 – Festa de Santa Bárbara
Bem inventariado no Exercício 2023– Área 01
Patrimônio Imaterial – Formas de Expressão – Distrito Sede
Bem inventariado no presente Exercício – Área 01
135 – Grupo Máscaras
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PATRIMÔNIO CULTURAL
O Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que entre outras medidas institui o instrumento do tombamento, define em seu artigo 1º o conceito de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Passados 51 anos, em que o País sofreu intensas e velozes mudanças, transformando-se de rural em majoritariamente urbano, a Constituição de 1988 relativiza a noção de excepcionalidade, substituída em parte pela de representatividade e reconhece a dimensão imaterial. A denominação Patrimônio Histórico e Artístico é substituída por Patrimônio Cultural. O conceito é assim ampliado de maneira a incluir as contribuições dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Essa mudança incorpora o conceito de referência cultural e significa uma ampliação importante dos bens passíveis de reconhecimento.
O artigo 216 da Constituição Federal assim conceitua patrimônio cultural:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais;
II – serviço da dívida;
III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
PATRIMÔNIO IMATERIAL
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário – além do Tombamento, instituído pelo Decreto-Lei nº. 25, de 30/11/1937, que é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos. Os Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. É apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.” Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Para atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação de Bens Culturais Imateriais, o IPHAN coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº. 3.551, de 04/08/2000 – que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) – e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (INCR)
Em 2004, uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática começou a ser implementada pelo IPHAN a partir da criação do Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI). Os princípios, ações e resultados da política de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no Brasil podem ser consultados no documentoOs Sambas, as Rodas, os Bumbas, os Meus e os Bois.
Em 2010, um novo instrumento – o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), instituído peloDecreto nº. 7.387, de 09/12/2010 – passou a ser utilizado para reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Trata-se de um processo permanente e sistemático de trabalho educacional centrado no Patrimônio Cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e coletivo. A partir da experiência e do contato direto com as evidências e manifestações da cultura, em todos os seus múltiplos aspectos, sentidos e significados, o trabalho de Educação Patrimonial busca levar as crianças e adultos a um processo ativo de conhecimento, apropriação e valorização de sua herança cultural, capacitando-os para um melhor usufruto destes bens, e propiciando a geração e a produção de novos conhecimentos, num processo contínuo de criação cultural.
O conhecimento crítico e a apropriação consciente pelas comunidades do seu patrimônio são fatores indispensáveis no processo de preservação sustentável desses bens, assim como no fortalecimento dos sentimentos de identidade e cidadania.
A Educação Patrimonial é um instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o à compreensão do universo sócio-cultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido. Este processo leva ao reforço da auto-estima dos indivíduos e comunidades e à valorização da cultura brasileira, compreendida como múltipla e plural.
O diálogo permanente que está implícito neste processo educacional estimula e facilita a comunicação e a interação entre as comunidades e os agentes responsáveis pela preservação e estudo dos bens culturais, possibilitando a troca de conhecimentos e a formação de parcerias para a proteção e valorização desses bens.
A metodologia específica da Educação Patrimonial pode ser aplicada a qualquer evidência material ou manifestação da cultura, seja um objeto ou conjunto de bens, um monumento ou um sítio histórico ou arqueológico, uma paisagem natural, um parque ou uma área de proteção ambiental, um centro histórico urbano ou uma comunidade da área rural, uma manifestação popular de caráter folclórico ou ritual, um processo de produção industrial ou artesanal, tecnologias e saberes populares, e qualquer outra expressão resultante da relação entre indivíduos e seu meio ambiente.”
Fique por dentro : http://educacaopatrimonial.wordpress.com/