O Procon é uma designação simplificada, dos órgãos do executivo estaduais ou municipais de defesa do consumidor. É o órgão que mantém uma relação mais próxima com os consumidores, gozando de grande credibilidade na sociedade.
O Procon possui atribuição para aplicar penalidades administrativas aos fornecedores que violam as normas de proteção ao consumidor, mas sua característica principal é de atuar como uma instância de resolução de conflitos de consumo.
Muitas das queixas encaminhadas pelos consumidores são resolvidas no ato do atendimento do consumidor. Quando o fornecedor não resolve imediatamente, pode-se formalizar a reclamação, que é um processo administrativo. Neste caso a empresa é notificada, podendo ser designada uma audiência que contará com a presença das partes envolvidas, oportunidade em que o órgão intermediará a composição do conflito à luz da defesa dos direitos do consumidor.
Como a ação dos órgãos de defesa do consumidor é independente, se o consumidor registrar sua reclamação junto ao Procon e também no Poder Judiciário, isso não implicará no encerramento automático de nenhuma das demandas, cabendo a adoção das providências cabíveis em âmbito da competência de cada órgão.
AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO PROCON SÃO:
– Coibir fraudes e abusos contra o consumidor, e prestar-lhe orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
– Fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor, aos responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo, bem como fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços, dentre outros;
– Solicitar à polícia judiciária a instauração de procedimentos para apuração de infração contra o consumidor e contra a ordem econômica, nos termos da legislação vigente;
– Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de qualquer ordem que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
– Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições dentre outras relacionadas à proteção e defesa dos consumidores.
Compete a Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Consumidores de Guaranésia – PROCON/GUARANÉSIA
Exercer todas as funções inerentes ao Órgão em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
Telefone: (35) 3555-2142
Endereço: Rua Santa Bárbara, 84 – Sala 04 – Centro, Guaranésia/MG, 37810-000
E-mail: procon@prefguaranesia.mg.gov.br
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