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Conselho Municipal de Saneamento Básico

CMSB

 

O QUE É O CMSB?

O Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, instituído pela lei 2.356 de 23 de outubro de 2019, é órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico, cuja composição será formada paritariamente por representantes da sociedade civil do Município de Guaranésia, de Secretarias Municipais e outros órgãos públicos, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com organização, competência e funcionamento a serem definidos em regulamento próprio e em seu regimento interno, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades das instâncias do Executivo e Legislativo municipais.

I – Representantes do Poder Público Municipal:
  • 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
    Titular: Rosane de Moraes Figueiredo
    Suplente: Rosangela de Fatima Balbino Moriconi
  • 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
    Titular: Cláudio Dias Paina
    Suplente: José dos Reis Ferreira
  • 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária:
    Titular: André Luís Bettoni
    Suplente: Fabiana Pereira Dias
  • 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico:
    Titular: Paulo Henrique de Oliveira
    Suplente: Claúdia Aparecida de Gouvêa Silva
  • 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
    Titular: Alessandra Cristina Oliveira – Alterado pela portaria nº 2.354/2024
    Suplente: Maria Eunice Magri Pereira Ramos
II – Representantes da Sociedade Civil:
  • 05 (cinco) Tirulares:
    Amanda Ponciano de Oliveira
    Cairo Antônio de Resende
    Ivoneti Silva Lopes
    Maurício Antônio da Silva
    Nivaldo Garcia Ribeiro
  • 05 (cinco) Suplentes
    Danilo Vilas Boas
    Fábio Pereira de Souza
    Heloísa de Fátima Saunorins Ferreira Romanelli
    Joelton Marçal Rodrigues
    Manoel Lambardossi

Nomeação: Decreto nº 2.272, de 30 de dezembro de 2022
Alteração: Decreto nº 2.354, de 15 de janeiro de 2024
O mandato dos membros do CMSB corresponderá ao período de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

  • O Conselho reunir-se a semestralmente, ordinariamente, extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente ou um terço (1/3) de seus componentes, com antecedência mínima de 48 horas, para discussão e avaliação de matéria de caráter relevante e urgente.

REGIMENTO INTERNO

Atas

CONTEÚDO DAS ATAS

Editais

CONTEÚDO DOS EDITAIS

Resoluções

CONTEÚDO DAS RESOLUÇÕES