LEI PAULO GUSTAVO
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões aos estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
A Prefeitura de Guaranésia, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, se mobiliza afim de se organizar para receber a verba destinada ao município de R$ 195.350,15. Sendo assim, nesta quarta (01/03/2023), abre uma consulta pública on-line, de acordo com a Lei LPG nº 195/2022, Art. 4° § 1º, com a finalidade de identificar e mapear as informações referentes à aplicação e construção de editais do Município para as receitas federais que serão disponibilizadas pela Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).
O objetivo da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Guaranésia é, enquanto aguarda as diretrizes a serem propostas pelo Ministério da Cultura, bem como a regulamentação da referida lei, mapear as demandas da classe artística da cidade e assim, identificar um panorama macro das ações culturais no Município, quais os setores devem ser contemplados e seus valores, além de outros aspectos relevantes para a construção dos editais da Lei Paulo Gustavo.
Futuramente, então, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo publicará o edital de participação à classe artística, nos termos da Lei Paulo Gustavo e sua regulamentação.
A consulta pública será realizada, até o dia 14 de julho de 2023, exclusivamente pelo link abaixo.
Mais informações poderão ser obtidas, pelo e-mail: cultura@prefguaranesia.mg.gov.br.
Acesse os links para conhecimento e divulgação da Lei:
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Lei nº
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Descrição
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LEI COMPLEMENTAR N° 195 DE 8 DE JULHO DE 2022
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Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
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